Parecer - Parecer Jurídico de 04/02/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1047 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
04/02/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto no Regimento Interno, art. 89, combinado com o artigo 37 caput, da Lei Orgânica Municipal.
Recomendo, assim, que seja o presente Projeto de Lei encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, a quem cabe analisar acerca de sua pertinência, devendo o mesmo tramitar regularmente.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Recomendo, assim, que seja o presente Projeto de Lei encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, a quem cabe analisar acerca de sua pertinência, devendo o mesmo tramitar regularmente.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral