{"id":1071,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 04/02/2020 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1071","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2020-02-04","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"A iniciativa e a compet\u00eancia do Projeto de Lei atende ao disposto no Regimento Interno, art. 89, combinado com o artigo 37 caput, da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n \r\nRecomendo, assim, que seja o presente Projeto de Lei encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, a quem cabe analisar acerca de sua pertin\u00eancia, devendo o mesmo tramitar regularmente.  \r\n\r\nDesta forma, n\u00e3o encontrando nenhum \u00f3bice legal que o impe\u00e7a, opino favoravelmente ao tr\u00e2mite regular do presente feito.\r\n\r\n \u00c9 o meu parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/1071/parecer_006_2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-02-07T08:51:14.135054-04:00","materia":1064,"tipo":7}