Indicação nº 121 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
121
Data de Apresentação
26/02/2026
Número do Protocolo
121
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Marcondes Martignago (Assinado em: 24 de Fevereiro de 2026 às 08:43 - Gov-Br)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
indico que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e ao de Agricultura e Meio Ambiente, sugerindo
que sejam adotadas as providências legais necessárias para que o Município
estabeleça, por meio de ato normativo próprio, data limite anual para que os
proprietários de terrenos vagos promovam sua limpeza, capina, roçada e
conservação durante todo o ano.
Sugere-se, ainda, que, não cumprida a obrigação pelo proprietário até a data
estipulada, o Município realize a limpeza de forma subsidiária, por intermédio de
empresa terceirizada previamente contratada na forma da lei, promovendo
posteriormente a cobrança dos custos correspondentes no lançamento do IPTU do
exercício seguinte, a título de ressarcimento ao erário, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação municipal.
Secretário Municipal de Infraestrutura e ao de Agricultura e Meio Ambiente, sugerindo
que sejam adotadas as providências legais necessárias para que o Município
estabeleça, por meio de ato normativo próprio, data limite anual para que os
proprietários de terrenos vagos promovam sua limpeza, capina, roçada e
conservação durante todo o ano.
Sugere-se, ainda, que, não cumprida a obrigação pelo proprietário até a data
estipulada, o Município realize a limpeza de forma subsidiária, por intermédio de
empresa terceirizada previamente contratada na forma da lei, promovendo
posteriormente a cobrança dos custos correspondentes no lançamento do IPTU do
exercício seguinte, a título de ressarcimento ao erário, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação municipal.
Indexação
Observação