Ordem do Dia/Expediente: 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 1663 de 2025 em 6ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (6ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 1663 de 2025

Torna obrigatório que a Concessionária de Serviços de Água de Primavera do Leste-MT limite a data de leitura do hidrômetro de água para o período máximo de 30 (trinta) dias.

Tipo de votação

Leitura

Situação de Pauta

Projeto de Lei Ordinária nº 1663 de 2025 | Inclusa na Pauta para Leitura | 07/03/2025

Observação