Projeto de Lei Ordinária nº 1741 de 2025 | AGUARDANDO REUNIÃO COM PODER EXECUTIVO | 12/08/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 1741 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

12/08/2025

Unidade Local

9. MD - MESA DIRETORA

Unidade Destino

Assessoria de Comissões - AC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

AGUARDANDO REUNIÃO COM PODER EXECUTIVO

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

PROCESSO LEGISLATIVO Nº: 117/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.741/2025

DESPACHO:
Visto etc…

Trata-se do Projeto de Lei Plano Plurianual nº 1.741/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.”.

Compulsando os autos do processo administrativo, foi constatado que não foram juntados o Ofício nº 003/2025 – CEFO – Comissão Economia Finanças e Orçamento, datado de 06 de agosto de 2025 e o Ofício nº 0518/2025/GSF, datado de 08 de agosto sobre o protocolo nº 2480/2025 às 10h30min encaminhando Relatório Substitutivo e Auxiliar do PPA, do Poder Executivo Municipal de Primavera do Leste-MT.
Desse modo, o despacho proferido no dia 07 de agosto de 2025 abrindo prazo para apresentação de emendas pelos nobres vereadores restou prejudicado, ante a ausência de documentos essenciais a apreciação e proposição de emendas.

É o relatório.
Decido.
Desse modo, nos termos da Súmula 473 STF; e, nos termos do art. 124, § 2º Regimento Interno, revogo o despacho proferido no dia 07 de agosto de 2025 e determino que seja reaberta a contagem de prazos.

SÚMULA 473 – A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

Considerando revogação do despacho anterior e teor do Oficio nº 003/2025-CEFO, que solicita a presença do Sr. Vanderlei Francisconi Tolfo, Secretário Municipal de Fazenda, e do Sr. Thiago Campos Ramalho, Contador do Poder Executivo, para prestar esclarecimento aos vereadores sobre o Plano Plurianual, determino que o prazo durante 03 (três) dias para recebimento de emendas, seja iniciado no primeiro dia útil subsequente ao comparecimento dos referidos servidores.