Parecer - Parecer Jurídico de 02/12/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1032 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
02/12/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto no Regimento Interno, art. 89, combinado com o artigo 37 caput, da Lei Orgânica Municipal.
Assim, recomendo que seja o presente Projeto de Lei encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, a quem cabe analisar acerca de sua pertinência, devendo o mesmo tramitar regularmente.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Assim, recomendo que seja o presente Projeto de Lei encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, a quem cabe analisar acerca de sua pertinência, devendo o mesmo tramitar regularmente.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral