Parecer - Parecer Jurídico de 02/12/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1032 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

02/12/2019

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto no Regimento Interno, art. 89, combinado com o artigo 37 caput, da Lei Orgânica Municipal.

Assim, recomendo que seja o presente Projeto de Lei encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, a quem cabe analisar acerca de sua pertinência, devendo o mesmo tramitar regularmente.

Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.

É o meu parecer.

Indexação

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