Parecer - Parecer Jurídico de 25/11/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1026 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
25/11/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Além do que, existe previsão expressa de que, com a implementação da Lei Municipal que se pretende criar através do presente Projeto de Lei, recaia sobre o Município, através da Coordenadoria Municipal de Trânsito Urbano – CMTU, o ônus da confecção e emissão de cartão identificador dos portadores da doença.
Essa medida, além das demais propostas, certamente acarretará custos ao Erário Municipal, situação essa que configura “vício de iniciativa”, por imputar gastos financeiros ao Município.
Desta forma, pelas razões acima elencadas, opino desfavoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Essa medida, além das demais propostas, certamente acarretará custos ao Erário Municipal, situação essa que configura “vício de iniciativa”, por imputar gastos financeiros ao Município.
Desta forma, pelas razões acima elencadas, opino desfavoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral