Parecer - Parecer Jurídico de 11/11/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 977 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

11/11/2019

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

No presente caso, ao meu sentir, as referidas Emendas se mostram desnecessárias, visto que se tratam de corrigir erro gramaticais, como mencionado nas Justificativas, mas sim de preferência ortográfica, uma vez que a forma apresentada originalmente não está incorreta. Ademais, a Emenda modificativa nº 002/2019, esta sim, se sofrer a alteração pretendida, passará a conter erro de grafia, uma vez que a vogal “a”, com a crase que se pretende modificar, ficará incorreta, sendo que o correto é a forma original, ou seja, o “a” sem o uso da crase.

Assim, desta forma, não vislumbro nenhuma irregularidade que venha a macular ou descumprir norma legal, até porque, as Emendas apresentadas em nada modificam a substância do Projeto de Lei, cuidando, tão somente de corrigir supostos “erros gramaticais”.

Entretanto, como salientado, a mim incumbe analisar, nesta seara, apenas quanto a legalidade da propositura das referidas Emendas. Assim, diante do exposto, verificada a atenção apenas ao cumprimento da legalidade e da formalidade, opino favoravelmente à admissibilidade das Emendas apresentadas, por estarem de acordo com o RICM.

Desta forma, deve o presente feito seguir o seu trâmite regular.

É o meu parecer.

Indexação

Texto Integral