Parecer - Parecer Jurídico de 13/11/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1022 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
13/11/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 37, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, bem como no Regimento Interno, em seu artigo 89, parágrafo 1º, inciso II.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral