Parecer - Parecer Jurídico de 13/11/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1022 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

13/11/2019

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 37, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, bem como no Regimento Interno, em seu artigo 89, parágrafo 1º, inciso II.

Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.

De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.

É o meu parecer.

Indexação

Texto Integral