Parecer - Parecer Jurídico de 07/11/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1013 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
07/11/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Quanto à iniciativa e a competência, o Projeto de Lei atende aos dispostos no Regimento Interno, bem como na Lei Orgânica Municipal, visto que as mesmas, no presente caso, são exclusivas do Executivo Municipal.
Recomendo, assim, que seja o presente Projeto de Lei encaminhado às Comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social, a quem cabem analisar acerca de sua pertinência, devendo o mesmo tramitar regularmente.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Recomendo, assim, que seja o presente Projeto de Lei encaminhado às Comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social, a quem cabem analisar acerca de sua pertinência, devendo o mesmo tramitar regularmente.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral