Parecer - Parecer Jurídico de 07/11/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1018 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
07/11/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Portanto, da análise formal do referido Projeto de Lei, não vislumbro inconstitucionalidade e/ou ilegalidade que mereça registro.
No entanto, caberá à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, as avaliações quanto à matéria ora colocada para apreciação desta Casa, no sentido de avaliar a peculiaridade do pretendido Projeto de Lei, bem como caberá o exame sobre as questões de conveniência e oportunidade, no sentido de avaliar o conteúdo trazido pelo presente Projeto de Lei, no que diz respeito às Receitas e Despesas ora estimadas. Podendo, a seu critério, ser enviado ao setor de Contabilidade, a fim de auxiliar tecnicamente na apreciação do Projeto.
Ante o exposto e com tais considerações, opino favoravelmente pelo recebimento do Projeto de Lei nº. 1.018/2019 com o encaminhamento supra expedido, vez que se encontra adequado às normas regimentais desta Casa Legislativa e atende, aparentemente, aos quesitos de legalidade e constitucionalidade, o qual deve seguir para ciência e superior deliberação.
É o parecer.
No entanto, caberá à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, as avaliações quanto à matéria ora colocada para apreciação desta Casa, no sentido de avaliar a peculiaridade do pretendido Projeto de Lei, bem como caberá o exame sobre as questões de conveniência e oportunidade, no sentido de avaliar o conteúdo trazido pelo presente Projeto de Lei, no que diz respeito às Receitas e Despesas ora estimadas. Podendo, a seu critério, ser enviado ao setor de Contabilidade, a fim de auxiliar tecnicamente na apreciação do Projeto.
Ante o exposto e com tais considerações, opino favoravelmente pelo recebimento do Projeto de Lei nº. 1.018/2019 com o encaminhamento supra expedido, vez que se encontra adequado às normas regimentais desta Casa Legislativa e atende, aparentemente, aos quesitos de legalidade e constitucionalidade, o qual deve seguir para ciência e superior deliberação.
É o parecer.
Indexação
Texto Integral