Parecer - Parecer Jurídico de 13/11/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 963 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
13/11/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao que dispõem o Regimento Interno, bem como a Lei Orgânica Municipal.
O Comodato é disciplinado pelos artigos 579 a 585, do Código Civil. Em relação aos bens públicos, necessário se faz a outorga mediante Lei Municipal específica. É o que se pretende com o presente Projeto de Lei.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente e à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, exceto em relação à observação lançada, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
O Comodato é disciplinado pelos artigos 579 a 585, do Código Civil. Em relação aos bens públicos, necessário se faz a outorga mediante Lei Municipal específica. É o que se pretende com o presente Projeto de Lei.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente e à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, exceto em relação à observação lançada, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral