Parecer - Parecer Jurídico de 07/10/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1006 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

07/10/2019

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

Note-se, ainda, que consta das fls. 001, o Ofício de nº GP/682/2019, onde solicita a tramitação do presente PL em “caráter de urgência especial”, com as alegações nele constantes, o que se justifica.

Assim, de acordo com o estado atual do Projeto de Lei ora apresentado, uma vez sanada a irregularidade referente à ausência da Ata do COPARP, entendo que o mesmo se encontra em condições de regular tramitação.

Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.

Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, inclusive quanto ao pedido de caráter de urgência, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.

É o meu parecer.

Indexação

Texto Integral