Parecer - Parecer Jurídico de 07/10/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1006 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
07/10/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Note-se, ainda, que consta das fls. 001, o Ofício de nº GP/682/2019, onde solicita a tramitação do presente PL em “caráter de urgência especial”, com as alegações nele constantes, o que se justifica.
Assim, de acordo com o estado atual do Projeto de Lei ora apresentado, uma vez sanada a irregularidade referente à ausência da Ata do COPARP, entendo que o mesmo se encontra em condições de regular tramitação.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, inclusive quanto ao pedido de caráter de urgência, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Assim, de acordo com o estado atual do Projeto de Lei ora apresentado, uma vez sanada a irregularidade referente à ausência da Ata do COPARP, entendo que o mesmo se encontra em condições de regular tramitação.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, inclusive quanto ao pedido de caráter de urgência, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral