Parecer - Parecer Jurídico de 27/08/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Resolução nº 2 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

27/08/2019

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao que dispõem o Regimento Interno, art. 87, § 2º, por ser matéria de interesse interno.

O presente Projeto de Resolução, ao meu sentir, não encontra óbice legal para o seu regular trâmite, eis que visa regulamentar a já existente “Sala da Mulher”.

Assim, à Comissão de Justiça e Redação caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.

Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao seu regular trâmite.

É o meu parecer.

Indexação

Texto Integral