Parecer - Parecer Jurídico de 27/08/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Resolução nº 2 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
27/08/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao que dispõem o Regimento Interno, art. 87, § 2º, por ser matéria de interesse interno.
O presente Projeto de Resolução, ao meu sentir, não encontra óbice legal para o seu regular trâmite, eis que visa regulamentar a já existente “Sala da Mulher”.
Assim, à Comissão de Justiça e Redação caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao seu regular trâmite.
É o meu parecer.
O presente Projeto de Resolução, ao meu sentir, não encontra óbice legal para o seu regular trâmite, eis que visa regulamentar a já existente “Sala da Mulher”.
Assim, à Comissão de Justiça e Redação caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao seu regular trâmite.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral