Parecer - Parecer Jurídico de 05/04/2019 por Manoel Dioz Silva Neto (Projeto de Resolução nº 1 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
05/04/2019
Autor
Manoel Dioz Silva Neto
Ementa
Quanto á Iniciativa, também se encontra devidamente respaldado, eis que se trata de assunto exclusivo de deliberação pela Câmara Municipal, contemplado nos mesmos artigos acima elencados, bem como no artigo 87, § 2°, Inciso I, do Regimento Interno.
Por derradeiro, dispensa-se a emissão de pareceres das comissões permanentes, uma vez que a autoria é de todos os Vereadores, recaindo sobre eles Impedimento legal.
Assim, não tendo encontrado nenhum óbice legal que Impeça a regular tramitação do presente Projeto de Resolução, opino favoravelmente ao seu trâmite.
É o meu parecer
Por derradeiro, dispensa-se a emissão de pareceres das comissões permanentes, uma vez que a autoria é de todos os Vereadores, recaindo sobre eles Impedimento legal.
Assim, não tendo encontrado nenhum óbice legal que Impeça a regular tramitação do presente Projeto de Resolução, opino favoravelmente ao seu trâmite.
É o meu parecer
Indexação
Texto Integral