Parecer - Parecer Jurídico de 15/04/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 944 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
15/04/2019
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
As razões aduzidas para justificar o CARÁTER DE URGÊNCIA, a meu ver, encontram amparo, de acordo com o que disciplina o art. 88, §1º do Regimento Interno, combinado com o art. 40, da Lei Orgânica Municipal.
Ademais, justifica-se tal urgência pela necessidade de se implementar, com efeito a partir de 1º de maio, a revisão pretendida, tendo em vista a necessidade de prazo razoável para a elaboração da “folha de pagamento”.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, bem como por não encontrar nenhuma objeção com relação à sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Ademais, justifica-se tal urgência pela necessidade de se implementar, com efeito a partir de 1º de maio, a revisão pretendida, tendo em vista a necessidade de prazo razoável para a elaboração da “folha de pagamento”.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, bem como por não encontrar nenhuma objeção com relação à sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral