Parecer - Parecer Jurídico de 15/04/2019 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 944 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

15/04/2019

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

As razões aduzidas para justificar o CARÁTER DE URGÊNCIA, a meu ver, encontram amparo, de acordo com o que disciplina o art. 88, §1º do Regimento Interno, combinado com o art. 40, da Lei Orgânica Municipal.

Ademais, justifica-se tal urgência pela necessidade de se implementar, com efeito a partir de 1º de maio, a revisão pretendida, tendo em vista a necessidade de prazo razoável para a elaboração da “folha de pagamento”.

Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, bem como por não encontrar nenhuma objeção com relação à sua tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.

É o meu parecer.

Indexação

Texto Integral