Parecer - Parecer Jurídico de 18/09/2018 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 905 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
18/09/2018
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao que dispõe o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e à Comissão de Defesa do Consumidor caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento e à Comissão de Defesa do Consumidor caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral