Parecer - Parecer Jurídico de 03/12/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1097 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

03/12/2020

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto no Regimento Interno, art. 89, combinado com o artigo 37, da Lei Orgânica Municipal, motivo pelo qual não vislumbro impedimento legal quanto ao regular trâmite do presente feito.

Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento, caberá a apreciação formal e material quanto ao mérito do Projeto de Lei em tela.

Assim sendo, não encontro nenhum óbice legal que impeça a tramitação do Projeto de Lei sob análise, de forma que, com tais considerações, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito, inclusive quanto ao pleito de Caráter de Urgência, eis que preenche os requisitos legais.

É o meu parecer.

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