Parecer - Parecer Jurídico de 17/09/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1088 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

17/09/2020

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atendem aos dispositivos legais, em especial quanto ao Regimento Interno, art. 89, § 1º, inciso III, combinado com o artigo 37, § 1º, inciso II, alínea d, da Lei Orgânica Municipal.

Portanto, sob o aspecto formal o presente Projeto de Lei está coberto pela legalidade.

Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento e à Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.

O presente Projeto de Lei aportou a esta Casa Legislativa com o expresso pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial.

Assim, tendo em vista a urgência justificada, tenho que é pertinente a sua tramitação em caráter de urgência.

Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça a tramitação do Projeto de Lei sob análise, de forma que, com tais considerações, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito, inclusive quanto ao pedido de urgência especial, eis que preenche os requisitos legais.

É o meu parecer.

Indexação

Texto Integral