Parecer - Parecer Jurídico de 10/09/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1085 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
10/09/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A substituição dos Anexos constantes do presente Projeto de Lei, em nada modifica, pelo aspecto legal, sua eficácia, sendo que é permitido ao Poder Executivo, proceder com alterações no Plano Plurianual, como no presente caso, sendo imprescindível, para tais alterações, a aprovação da Câmara Legislativa.
Entretanto, o presente Parecer versa, tão somente, sobre o aspecto legal de admissibilidade, vez que este Parecerista não detém conhecimento técnico contábil, capaz de avaliar a presente proposição, até porque, não é esta a atribuição da Assessoria Jurídica, sendo que caberá à Comissão específica – Economia, Finanças e Orçamento, a análise quanto à sua viabilidade e pertinência, devendo, entretanto, observar o disposto no artigo 124 e seguintes, do Regimento Interno, que estabelece as regras de tramitação de matérias relativas ao Plano Plurianual.
Desta feita, o presente Projeto de Lei deverá ser encaminhado à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, conforme disposições regimentais.
Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Entretanto, o presente Parecer versa, tão somente, sobre o aspecto legal de admissibilidade, vez que este Parecerista não detém conhecimento técnico contábil, capaz de avaliar a presente proposição, até porque, não é esta a atribuição da Assessoria Jurídica, sendo que caberá à Comissão específica – Economia, Finanças e Orçamento, a análise quanto à sua viabilidade e pertinência, devendo, entretanto, observar o disposto no artigo 124 e seguintes, do Regimento Interno, que estabelece as regras de tramitação de matérias relativas ao Plano Plurianual.
Desta feita, o presente Projeto de Lei deverá ser encaminhado à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, conforme disposições regimentais.
Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral