Parecer - Parecer Jurídico de 20/08/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1082 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
20/08/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto na Lei Orgânica Municipal, bem como no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Primavera do Leste, 20 de agosto de 2020.
Luiz Carlos Rezende
OAB/MT 8987-B
Assessor Jurídico
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Primavera do Leste, 20 de agosto de 2020.
Luiz Carlos Rezende
OAB/MT 8987-B
Assessor Jurídico
Indexação
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