Parecer - Parecer Jurídico de 20/08/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1078 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

20/08/2020

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto no Regimento Interno, art. 89, combinado com o artigo 37 caput, da Lei Orgânica Municipal.

Tratando-se, entretanto, de denominação de Unidade Escolar, deve ser observado o disposto na Lei Municipal nº 1.721, de 07 de junho de 2018, cuja cópia segue anexa a este Parecer, onde determina que deva ocorrer a aprovação prévia do nome escolhido pelo Conselho Municipal de Educação.

Assim, antes de seguir o seu trâmite regular, deve o presente Projeto de Lei se encaminhado ao referido Conselho, para ser submetido ao crivo e à aprovação de seus membros.

Após, em ocorrendo a referida aprovação, recomendo que seja o presente Projeto de Lei encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, a quem cabe analisar acerca de sua pertinência, devendo o mesmo tramitar regularmente.

Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.

É o meu parecer.

Primavera do Leste, 20 de agosto de 2020.



Luiz Carlos Rezende
OAB/MT 8987-B
Assessor Jurídico

Indexação

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