Parecer - Parecer Jurídico de 06/08/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1076 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
06/08/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto no Regimento Interno, bem como na Lei Orgânica Municipal.
O Projeto sob análise aportou a esta Casa de Leis com o pedido expresso de Regime de Urgência Especial, sob a justificativa de “… importância denotada por esta matéria...”
Ao meu sentir, salvo melhor juízo, até mesmo pela expressividade do Projeto, bem como a sua abrangência, que atinge a todos os Servidores Municipais, o carater de Urgência não se justifica, devendo a matéria tramitar pelas vias normais, para que seja possibilitada aos Senhores Vereadores, maior tempo e cautela para a apreciação da mesma.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia Finanças e Orçamento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Assim, não encontrando óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao regular trâmite do presente Projeto e, em relação ao pedido de Regime de Urgência, opino desfavoravelmente.
É o meu parecer.
Primavera do Leste, 06 de agosto de 2020.
Luiz Carlos Rezende
Assessor Jurídico
OAB/MT 8987-B
O Projeto sob análise aportou a esta Casa de Leis com o pedido expresso de Regime de Urgência Especial, sob a justificativa de “… importância denotada por esta matéria...”
Ao meu sentir, salvo melhor juízo, até mesmo pela expressividade do Projeto, bem como a sua abrangência, que atinge a todos os Servidores Municipais, o carater de Urgência não se justifica, devendo a matéria tramitar pelas vias normais, para que seja possibilitada aos Senhores Vereadores, maior tempo e cautela para a apreciação da mesma.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia Finanças e Orçamento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
Assim, não encontrando óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao regular trâmite do presente Projeto e, em relação ao pedido de Regime de Urgência, opino desfavoravelmente.
É o meu parecer.
Primavera do Leste, 06 de agosto de 2020.
Luiz Carlos Rezende
Assessor Jurídico
OAB/MT 8987-B
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