Parecer - Parecer Jurídico de 06/08/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1076 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

06/08/2020

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto no Regimento Interno, bem como na Lei Orgânica Municipal.

O Projeto sob análise aportou a esta Casa de Leis com o pedido expresso de Regime de Urgência Especial, sob a justificativa de “… importância denotada por esta matéria...”

Ao meu sentir, salvo melhor juízo, até mesmo pela expressividade do Projeto, bem como a sua abrangência, que atinge a todos os Servidores Municipais, o carater de Urgência não se justifica, devendo a matéria tramitar pelas vias normais, para que seja possibilitada aos Senhores Vereadores, maior tempo e cautela para a apreciação da mesma.

Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia Finanças e Orçamento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.

Assim, não encontrando óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao regular trâmite do presente Projeto e, em relação ao pedido de Regime de Urgência, opino desfavoravelmente.

É o meu parecer.

Primavera do Leste, 06 de agosto de 2020.



Luiz Carlos Rezende
Assessor Jurídico
OAB/MT 8987-B

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