Parecer - Parecer Jurídico de 26/05/2020 por Luiz Carlos Rezende (Moção de Aplausos nº 8 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
26/05/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Como se vislumbra, a Ordem dos Advogados do Brasil não se enquadra nas disposições do inciso V, da supracitada Lei, uma vez que não se trata de entidade religiosa ou filantrópica e, tampouco, de clube de serviço. Na verdade, a OAB se enquadra como entidade de classe, representativa dos Advogados.
Desta forma, com tais considerações, restando demonstrado que a Entidade a ser homenageada não preenche os requisitos legais elencados, opino desfavoravelmente ao prosseguimento do presente feito.
É o meu parecer.
Desta forma, com tais considerações, restando demonstrado que a Entidade a ser homenageada não preenche os requisitos legais elencados, opino desfavoravelmente ao prosseguimento do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral