Parecer - Parecer Jurídico de 26/05/2020 por Luiz Carlos Rezende (Moção de Aplausos nº 8 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

26/05/2020

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

Como se vislumbra, a Ordem dos Advogados do Brasil não se enquadra nas disposições do inciso V, da supracitada Lei, uma vez que não se trata de entidade religiosa ou filantrópica e, tampouco, de clube de serviço. Na verdade, a OAB se enquadra como entidade de classe, representativa dos Advogados.

Desta forma, com tais considerações, restando demonstrado que a Entidade a ser homenageada não preenche os requisitos legais elencados, opino desfavoravelmente ao prosseguimento do presente feito.

É o meu parecer.

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