Parecer - Parecer Jurídico de 24/04/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1068 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
24/04/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto no Regimento Interno, art. 89, combinado com o artigo 37 caput, da Lei Orgânica Municipal.
O presente Parecer se restringe, tão somente, às questões legais de admissibilidade, não tendo, este Parecerista, condições técnicas para se manifestar quanto ao mérito do Projeto.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela, com as indicações e providências que julgar necessárias, bem como a solicitação de Parecer de outras Comissões, se julgar pertinente.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, uma vez juntada a tempo a Ata do CODEPRIM, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
O presente Parecer se restringe, tão somente, às questões legais de admissibilidade, não tendo, este Parecerista, condições técnicas para se manifestar quanto ao mérito do Projeto.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela, com as indicações e providências que julgar necessárias, bem como a solicitação de Parecer de outras Comissões, se julgar pertinente.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, uma vez juntada a tempo a Ata do CODEPRIM, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral