Parecer - Parecer Jurídico de 02/04/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1061 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
02/04/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Quanto à iniciativa e a competência, o Projeto de Lei atende aos dispostos no Regimento Interno, bem como na Lei Orgânica Municipal.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
Assim, recomendo o seu encaminhamento à Comissão de Justiça e Redação, a quem compete a análise sobre a viabilidade do presente Projeto de Lei.
É o meu parecer.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que o impeça, opino favoravelmente ao trâmite regular do presente feito.
Assim, recomendo o seu encaminhamento à Comissão de Justiça e Redação, a quem compete a análise sobre a viabilidade do presente Projeto de Lei.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral