Parecer - Parecer Jurídico de 26/03/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1062 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
26/03/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Assim, não vislumbro a ocorrência de vício de iniciativa no caso presente, pelas razões acima elencadas.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento, caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao regular andamento do presente feito.
É o meu parecer.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento, caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao regular andamento do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral