Parecer - Parecer Jurídico de 26/03/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1059 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

26/03/2020

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao que dispõem o Regimento Interno, art. 89, caput, e a Lei Orgânica Municipal, art. 37, § 2º.

Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento, caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.

Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.

É o meu parecer.

Indexação

Texto Integral