Parecer - Parecer Jurídico de 26/03/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1065 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
26/03/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Tal medida, por certo, não prejudicará a arrecadação municipal, uma vez que a cobrança do IPTU será realizada normalmente, apenas tendo os prazos de vencimentos estendidos para 60 (sessenta) dias.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, entendendo que a medida é salutar, diante da situação verificada, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
Recomendo, assim, que seja o presente Projeto de Lei encaminhado às Comissões de Justiça e Redação e de Economia e Finanças e Orçamento, a quem cabe analisar acerca de sua pertinência, devendo o mesmo tramitar regularmente.
É o meu parecer.
Desta forma, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do presente Projeto de Lei sob análise, entendendo que a medida é salutar, diante da situação verificada, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
Recomendo, assim, que seja o presente Projeto de Lei encaminhado às Comissões de Justiça e Redação e de Economia e Finanças e Orçamento, a quem cabe analisar acerca de sua pertinência, devendo o mesmo tramitar regularmente.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral