Parecer - Parecer Jurídico de 19/03/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1058 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
19/03/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto na Lei Orgânica Municipal, bem como no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral