Parecer - Parecer Jurídico de 19/03/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1058 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

19/03/2020

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto na Lei Orgânica Municipal, bem como no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.

De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.


É o meu parecer.

Indexação

Texto Integral