Parecer - Parecer Jurídico de 31/03/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1053 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
31/03/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Quanto à iniciativa e a competência do Projeto de Lei, o mesmo atende ao que dispõem o Regimento Interno, art. 89, § 1º, inciso II, e a Lei Orgânica Municipal, art. 37, § 1º, inciso II, alínea a.
Desta forma, diante das justificativas e esclarecimentos prestados através do Ofício supracitado, bem como pela juntada de cópias das Leis que menciona, entendo estarem devidamente sanadas as dúvidas e possíveis irregularidades aventadas no anterior Parecer Jurídico.
Sendo assim, com tais considerações, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito, inclusive quanto ao expresso pedido de tramitação em Caráter de Urgência contido no Ofício retromencionado, pelas razões já elencadas, ou seja, o cumprimento do prazo descrito na Lei Eleitoral.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento, caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
É o meu parecer.
Desta forma, diante das justificativas e esclarecimentos prestados através do Ofício supracitado, bem como pela juntada de cópias das Leis que menciona, entendo estarem devidamente sanadas as dúvidas e possíveis irregularidades aventadas no anterior Parecer Jurídico.
Sendo assim, com tais considerações, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito, inclusive quanto ao expresso pedido de tramitação em Caráter de Urgência contido no Ofício retromencionado, pelas razões já elencadas, ou seja, o cumprimento do prazo descrito na Lei Eleitoral.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento, caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral