Parecer - Parecer Jurídico de 26/03/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1053 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

26/03/2020

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

Quanto à iniciativa e a competência do Projeto de Lei, o mesmo atende ao que dispõem o Regimento Interno, art. 89, § 1º, inciso II, a Lei Orgânica Municipal, art. 37 caput e a Constituição Estadual, art. 195, parágrafo único.

Desta forma, entendendo que o presente Projeto de Lei possui vícios, até mesmo pela ausência de comprovação do que se alega, como mencionado acima e por excluir boa parte dos profissionais do magistério, que igualmente deveriam ser beneficiados, opino desfavoravelmente ao trâmite do presente feito.

Submeto, entretanto, o presente Parecer ao crivo de Vossa Excelência, a quem cabe decidir sobre o seu andamento.

É o meu parecer.

Indexação

Texto Integral