Parecer - Parecer Jurídico de 26/03/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1053 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer Jurídico
Data
26/03/2020
Autor
Luiz Carlos Rezende
Ementa
Quanto à iniciativa e a competência do Projeto de Lei, o mesmo atende ao que dispõem o Regimento Interno, art. 89, § 1º, inciso II, a Lei Orgânica Municipal, art. 37 caput e a Constituição Estadual, art. 195, parágrafo único.
Desta forma, entendendo que o presente Projeto de Lei possui vícios, até mesmo pela ausência de comprovação do que se alega, como mencionado acima e por excluir boa parte dos profissionais do magistério, que igualmente deveriam ser beneficiados, opino desfavoravelmente ao trâmite do presente feito.
Submeto, entretanto, o presente Parecer ao crivo de Vossa Excelência, a quem cabe decidir sobre o seu andamento.
É o meu parecer.
Desta forma, entendendo que o presente Projeto de Lei possui vícios, até mesmo pela ausência de comprovação do que se alega, como mencionado acima e por excluir boa parte dos profissionais do magistério, que igualmente deveriam ser beneficiados, opino desfavoravelmente ao trâmite do presente feito.
Submeto, entretanto, o presente Parecer ao crivo de Vossa Excelência, a quem cabe decidir sobre o seu andamento.
É o meu parecer.
Indexação
Texto Integral