Parecer - Parecer Jurídico de 12/03/2020 por Luiz Carlos Rezende (Projeto de Lei Ordinária nº 1054 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico

Data

12/03/2020

Autor

Luiz Carlos Rezende

Ementa

A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atende ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 37, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, bem como no Regimento Interno, em seu artigo 89, parágrafo 1º, inciso II.

Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento caberá a apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.

De tal modo, não encontrando nenhum óbice legal que impeça o trâmite do Projeto de Lei sob análise, opino favoravelmente ao trâmite do presente feito.

É o meu parecer.

Indexação

Texto Integral