Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 34
Ano: 2026
Ementa: sejam envidados esforços junto à
empresa concessionária de energia elétrica ENERGISA, visando a realização de
estudos técnicos, econômicos e jurídicos para viabilizar a isenção parcial ou total do
pagamento de energia elétrica a:
Pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
Pessoas com Deficiência (PCD’s);
desde que comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Indica-se, ainda, que o Município avalie a possibilidade de custear uma porcentagem
do valor correspondente à isenção, a ser definida de comum acordo entre o Poder
Executivo Municipal e a Concessionária de Energia Elétrica