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Tipo: EM - Emenda Modificativa
Número: 11732
Ano: 2025
Ementa: Art. 200 Ato do Poder Executivo aprovará a apuração do valor venal dos imóveis realizada com base em Planta de Valores Imobiliários elaborada por comissão especialmente designada da qual participarão, 01 (um) representante da Secretária Municipal de Fazenda, 01 (um) representante do CRECl-MT, 01 (um) representante do órgão de defesa do consumidor, 01 (um) representante da classe empresarial, 01 (um) representante do Legislativo Municipal, 01 (um) representante das imobiliárias, 01 (um) representante da Superintendência de Habitação, 01 (um) representante da OAB, 01 (um) representante das incorporadoras e 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros.
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