{"id":4023,"__str__":"Portaria Legislativa-GABPRES n\u00ba 65, de 22 de janeiro de 2025","link_detail_backend":"/norma/4023","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/4023/portaria_065_de_2025.pdf","numero":"65","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-01-22","data_publicacao":"2025-01-27","veiculo_publicacao":"Dioprima edi\u00e7\u00e3o 2963","pagina_inicio_publicacao":5,"pagina_fim_publicacao":5,"ementa":"O Setor de Compras deve atuar de forma harm\u00f4nica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do munic\u00edpio, auxiliando pessoalmente a elabora\u00e7\u00e3o dos Estudos T\u00e9cnicos Preliminares de todos os setores demandantes.\r\nOs integrantes do Setor de Compras atrav\u00e9s de sua nomea\u00e7\u00e3o, declaram ci\u00eancia expressa das responsabilidades concomitantemente com as suas atribui\u00e7\u00f5es rotineiras - observando o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 46/2023, devendo prestigiar a \u00e9tica e n\u00e3o distanciarem dos princ\u00edpios constitucionais regentes das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, em especial o da legalidade, da efici\u00eancia, o da primazia do interesse p\u00fablico, o da celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em conta os objetivos do regime jur\u00eddico regente da contrata\u00e7\u00e3o.\r\nA Comiss\u00e3o de Planejamento dever\u00e1 trabalhar em modelos de Documento de Formaliza\u00e7\u00e3o de Demanda - DFD e Relat\u00f3rio de Viabilidade que atendam as necessidades de toda a estrutura do munic\u00edpio para fins de padroniza\u00e7\u00e3o, em conformidade com a lei de Licita\u00e7\u00f5es e regulamentos do Poder Legislativo.\r\n\r\nO Setor de Compras ser\u00e1 integrado pelos seguintes servidores;\r\nTitular - Eduarda Clates Padilha Netto - Matr\u00edcula 877\r\nTitular - Vin\u00edcius Medeiros - Matr\u00edcula 801\r\nTitular - Gabriele Rossatti Breda - Matr\u00edcula 881\r\nApoio - Gabriel Matheus Ravanello - Matr\u00edcula 879\r\nApoio - Fl\u00e1via Daniela da Silva - Matr\u00edcula 810\r\n\r\nPar\u00e1grafo Primeiro. Considerando a gest\u00e3o por compet\u00eancia institu\u00edda novo regime de contrata\u00e7\u00f5es, o Setor de Compras \u00e9 integrado por servidores preferencialmente efetivos que possuem as compet\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 completa execu\u00e7\u00e3o das etapas de planejamento das contrata\u00e7\u00f5es, composta por servidores com atua\u00e7\u00e3o no setor de licita\u00e7\u00f5es e tamb\u00e9m capacitados continuamente pelo munic\u00edpio.\r\nO Setor de Compras fica autorizado a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos espec\u00edficos e possam auxiliar na conclus\u00e3o dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do \u00f3rg\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Caso o servidor ou o contratado demandado se recuse a prestar as informa\u00e7\u00f5es ou oferecer os documentos solicitados ou obstaculize\r\na realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos pertinentes, a Diretoria-Geral dever\u00e1 ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omiss\u00e3o ocorrida.\r\nOs relat\u00f3rios dos estudos t\u00e9cnicos dever\u00e3o ser assinados pelo setor demandante, e no m\u00ednimo 03 (tr\u00eas) membros do Setor de Compras que supervisionaram a elabora\u00e7\u00e3o do estudo t\u00e9cnico e, em prest\u00edgio a segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, os servidores que formalizarem o relat\u00f3rio n\u00e3o poder\u00e3o exercer a gest\u00e3o ou a fiscaliza\u00e7\u00e3o do objeto estudado.","indexacao":"","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-01-29T08:44:51.077419-04:00","data_ultima_atualizacao":"2025-04-15T10:21:23.335385-04:00","ip":"200.11.14.134","ultima_edicao":"2025-01-29T08:35:02.515415-04:00","tipo":7,"materia":null,"orgao":5,"user":65,"assuntos":[16],"autores":[]}