{"id":807,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 13/11/2019 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/807","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2019-11-13","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"A iniciativa e a compet\u00eancia do Projeto de Lei atende ao disposto na Lei Org\u00e2nica Municipal, em seu artigo 37, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso II, al\u00ednea a, bem como no Regimento Interno, em seu artigo 89, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso II.\r\n\r\nDesta feita, \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o e \u00e0 Comiss\u00e3o de Economia, Finan\u00e7as e Or\u00e7amento caber\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.\r\n\r\nDe tal modo, n\u00e3o encontrando nenhum \u00f3bice legal que impe\u00e7a o tr\u00e2mite do Projeto de Lei sob an\u00e1lise, opino favoravelmente ao tr\u00e2mite do presente feito.\r\n\r\n\u00c9 o meu parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/807/parecer_180_2019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-11-19T11:55:36.003518-04:00","materia":833,"tipo":7}