{"id":790,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 07/11/2019 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/790","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2019-11-07","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"Portanto, da an\u00e1lise formal do referido Projeto de Lei, n\u00e3o vislumbro inconstitucionalidade e/ou ilegalidade que mere\u00e7a registro.\r\n\r\nNo entanto, caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, bem como \u00e0 Comiss\u00e3o de Economia, Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, as avalia\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 mat\u00e9ria ora colocada para aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa, no sentido de avaliar a peculiaridade do pretendido Projeto de Lei, bem como caber\u00e1 o exame sobre as quest\u00f5es de conveni\u00eancia e oportunidade, no sentido de avaliar o conte\u00fado trazido pelo presente Projeto de Lei, no que diz respeito \u00e0s Receitas e Despesas ora estimadas. Podendo, a seu crit\u00e9rio, ser enviado ao setor de Contabilidade, a fim de auxiliar tecnicamente na aprecia\u00e7\u00e3o do Projeto.\r\n\r\nAnte o exposto e com tais considera\u00e7\u00f5es, opino favoravelmente pelo recebimento do Projeto de Lei n\u00ba. 1.018/2019 com o encaminhamento supra expedido, vez que se encontra adequado \u00e0s normas regimentais desta Casa Legislativa e atende, aparentemente, aos quesitos de legalidade e constitucionalidade, o qual deve seguir para ci\u00eancia e superior delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/790/parecer_171_2019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-11-18T12:26:41.562569-04:00","materia":804,"tipo":7}