{"id":434,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 05/09/2019 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/434","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2019-09-05","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"A substitui\u00e7\u00e3o dos Anexos constantes do presente Projeto de Lei, em nada modifica, pelo aspecto legal, sua efic\u00e1cia, sendo que \u00e9 permitido ao Poder Executivo, proceder com altera\u00e7\u00f5es no Plano Plurianual, como no presente caso, sendo imprescind\u00edvel, para tais altera\u00e7\u00f5es, a aprova\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Legislativa.\r\n\r\nEntretanto, o presente Parecer versa, t\u00e3o somente, sobre o aspecto legal de admissibilidade, vez que este Parecerista n\u00e3o det\u00e9m conhecimento t\u00e9cnico cont\u00e1bil, capaz de avaliar a presente proposi\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque, n\u00e3o \u00e9 esta a atribui\u00e7\u00e3o da Assessoria Jur\u00eddica, sendo que caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o espec\u00edfica \u2013 Economia, Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, a an\u00e1lise quanto \u00e0 sua viabilidade e pertin\u00eancia, devendo, entretanto, observar o disposto no artigo 124 e seguintes, do Regimento Interno, que estabelece as regras de tramita\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias relativas ao Plano Plurianual.\r\n\r\nDesta feita, o presente Projeto de Lei dever\u00e1 ser encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Economia, Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, conforme disposi\u00e7\u00f5es regimentais. \r\n\r\nAssim, n\u00e3o encontrando nenhum \u00f3bice legal que impe\u00e7a o tr\u00e2mite do presente Projeto de Lei sob an\u00e1lise, opino favoravelmente ao tr\u00e2mite do presente feito.\r\n\r\n\u00c9 o meu parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/434/parecer_122_2019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-09-06T12:30:35.090811-04:00","materia":647,"tipo":7}