{"id":413,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 27/08/2019 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/413","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2019-08-27","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"A iniciativa e a compet\u00eancia do Projeto de Lei atende ao que disp\u00f5em o Regimento Interno, art. 87, \u00a7 2\u00ba, por ser mat\u00e9ria de interesse interno.\r\n\r\nO presente Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, ao meu sentir, n\u00e3o encontra \u00f3bice legal para o seu regular tr\u00e2mite, eis que visa regulamentar a j\u00e1 existente \u201cSala da Mulher\u201d.\r\n\r\nAssim, \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o caber\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.\r\n\r\nDesta forma, n\u00e3o encontrando nenhum \u00f3bice legal que impe\u00e7a o tr\u00e2mite do presente Projeto de Lei sob an\u00e1lise, opino favoravelmente ao seu regular tr\u00e2mite.\r\n\r\n\u00c9 o meu parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/413/parecer_lcr_119_2019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-08-30T07:40:11.054974-04:00","materia":371,"tipo":7}