{"id":406,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 22/08/2019 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/406","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2019-08-22","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"Ao meu sentir, o presente Projeto, uma vez supridas as irregularidades anteriormente aventadas, cumpre esses requisitos, elencados no Art. 2\u00ba, \u00a7 5\u00ba, incisos I a IX, da mencionada Lei Municipal, conforme documentos juntados.\r\n\r\nCom rela\u00e7\u00e3o \u00e0 iniciativa, vislumbro que o mesmo se encontra em conson\u00e2ncia com o par\u00e1grafo 1\u00ba, do Art. 2\u00ba, que atribui, tamb\u00e9m, ao Legislativo a propositura de Projetos de Lei com esse prop\u00f3sito.\r\n\r\nRecomendo, assim, que seja o presente encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, que se manifestar\u00e1 quanto aos aspectos legais, bem como \u00e0 Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social que dever\u00e1, atrav\u00e9s de um dos seus membros ou por funcion\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, por ela indicado, realizar vistoria na entidade, conforme disp\u00f5e o Art. 2\u00ba, \u00a7, do Lei 986/2007.\r\n \r\nDesta forma, n\u00e3o encontrando nenhum \u00f3bice legal que o restrinja, opino favoravelmente ao tr\u00e2mite regular do presente feito, submetendo o presente parecer ao crivo de Vossa Excel\u00eancia, para as provid\u00eancias que julgar convenientes.\r\n\r\n\u00c9 o meu parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/406/parecer_lcr_114_2019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-08-26T08:31:32.359290-04:00","materia":314,"tipo":7}