{"id":1448,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 10/09/2020 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1448","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2020-09-10","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 iniciativa, vislumbro que o mesmo se encontra em conson\u00e2ncia com o par\u00e1grafo 1\u00ba, do Art. 2\u00ba, que atribui, tamb\u00e9m, ao Legislativo a propositura de Projetos de Lei com esse prop\u00f3sito.\r\n\r\nRecomendo, assim, que seja o presente encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, que se manifestar\u00e1 quanto aos aspectos legais, bem como \u00e0 Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social que dever\u00e1, atrav\u00e9s de um dos seus membros ou por funcion\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, por ela indicado, realizar vistoria na entidade, conforme disp\u00f5e o Art. 2\u00ba, \u00a7, do Lei 986/2007.\r\n \r\nDesta forma, n\u00e3o encontrando nenhum \u00f3bice legal que o restrinja, opino favoravelmente ao tr\u00e2mite regular do presente feito, submetendo o presente parecer ao crivo de Vossa Excel\u00eancia, para as provid\u00eancias que julgar convenientes.\r\n\r\n\u00c9 o meu parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/1448/parecer_090_2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-09-14T09:36:17.828731-04:00","materia":1417,"tipo":7}