{"id":1442,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 20/08/2020 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1442","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2020-08-20","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"A iniciativa e a compet\u00eancia do Projeto de Lei atende ao disposto no Regimento Interno, art. 89, combinado com o artigo 37 caput, da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nTratando-se, entretanto, de denomina\u00e7\u00e3o de Unidade Escolar, deve ser observado o disposto na Lei Municipal n\u00ba 1.721, de 07 de junho de 2018, cuja c\u00f3pia segue anexa a este Parecer, onde determina que deva ocorrer a aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do nome escolhido pelo Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nAssim, antes de seguir o seu tr\u00e2mite regular, deve o presente Projeto de Lei se encaminhado ao referido Conselho, para ser submetido ao crivo e \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de seus membros.\r\n\r\nAp\u00f3s, em ocorrendo a referida aprova\u00e7\u00e3o, recomendo que seja o presente Projeto de Lei encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, a quem cabe analisar acerca de sua pertin\u00eancia, devendo o mesmo tramitar regularmente.\r\n\r\nDesta forma, n\u00e3o encontrando nenhum \u00f3bice legal que o impe\u00e7a, opino favoravelmente ao tr\u00e2mite regular do presente feito.\r\n\r\n \u00c9 o meu parecer.\r\n\r\nPrimavera do Leste, 20 de agosto de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\nLuiz Carlos Rezende\r\nOAB/MT 8987-B\r\nAssessor Jur\u00eddico","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/1442/parecer_084_2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-08-31T09:52:36.483872-04:00","materia":1399,"tipo":7}