{"id":1404,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 22/04/2020 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1404","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2020-04-22","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"Diante de tais situa\u00e7\u00f5es, especialmente corroboradas pela Decis\u00e3o acima colacionada, entendo que o Projeto de Lei sob an\u00e1lise se reveste de legalidade, exce\u00e7\u00e3o feita ao \u00a7 3\u00ba, do artigo 1\u00ba, de modo que, com tal exclus\u00e3o, n\u00e3o vislumbro nenhum \u00f3bice legal que impe\u00e7a a sua regular tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nAssim, recomendo o envio do mesmo para a Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o e \u00e0 Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social, a quem cabe decidir sobre sua pertin\u00eancia.\r\n\r\nCom tais considera\u00e7\u00f5es, uma vez exclu\u00eddo o \u00a7 3\u00ba, do artigo 1\u00ba, opino favoravelmente ao regular tr\u00e2mite do presente Projeto de Lei.  \r\n\r\n\u00c9 o meu parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/1404/parecer_042_2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-05-14T08:34:23.074575-04:00","materia":1253,"tipo":7}