{"id":1397,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 24/04/2020 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1397","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2020-04-24","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"A iniciativa e a compet\u00eancia do Projeto de Lei atende ao disposto no Regimento Interno, art. 89, combinado com o artigo 37 caput, da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nO presente Parecer se restringe, t\u00e3o somente, \u00e0s quest\u00f5es legais de admissibilidade, n\u00e3o tendo, este Parecerista, condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para se manifestar quanto ao m\u00e9rito do Projeto.\r\nDesta feita, \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o caber\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela, com as indica\u00e7\u00f5es e provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias, bem como a solicita\u00e7\u00e3o de Parecer de outras Comiss\u00f5es, se julgar pertinente.\r\n\r\nDesta forma, n\u00e3o encontrando nenhum \u00f3bice legal que impe\u00e7a o tr\u00e2mite do presente Projeto de Lei sob an\u00e1lise, uma vez juntada a tempo a Ata do CODEPRIM, opino favoravelmente ao tr\u00e2mite regular do presente feito.\r\n\r\n\u00c9 o meu parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/1397/parecer_046_2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-04-27T10:30:59.816873-04:00","materia":1265,"tipo":7}