{"id":100,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico de 31/05/2019 por Luiz Carlos Rezende","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/100","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2019-05-31","autor":"Luiz Carlos Rezende","ementa":"Quanto \u00e0 iniciativa, o Projeto n\u00e3o macula tal princ\u00edpio, vez que tal propositura pode ser de iniciativa concorrente, dentro das previs\u00f5es contidas no Regimento Interno desta Casa, bem como da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\r\nConsta, ainda, do referido Projeto, o Anexo V, que trata da Estimativa do Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio-Financeiro, de acordo com os artigos 15, 16 e 17, da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 \u2013 Lei de Responsabilidade Fiscal, exarado pelo Sr. Contador da C\u00e2mara Municipal, onde se vislumbra que n\u00e3o haver\u00e1 impacto negativo com a cria\u00e7\u00e3o do referido Cargo.\r\n\r\nRecomendo, assim, que seja o presente encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o e \u00e0 Comiss\u00e3o de Economia e Finan\u00e7as e Or\u00e7amento para an\u00e1lise. \r\n\r\nDesta forma, n\u00e3o encontrando motiva\u00e7\u00e3o plaus\u00edvel que o impe\u00e7a, opino favoravelmente ao tr\u00e2mite regular do presente feito, submetendo o presente parecer ao crivo de Vossa Excel\u00eancia, para as provid\u00eancias que julgar convenientes.\r\n\r\n\u00c9 o meu parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/100/parecer_juridico_070__-_cria_cargo_de_assessor_da_sala_da_mulher_-_-_pl_966.2019.doc","data_ultima_atualizacao":"2019-06-03T11:08:02.218266-04:00","materia":405,"tipo":7}